Justiça Eleitoral barra registro de candidato com “ficha suja” em Tubarão (SC)

da Folha Online

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Genésio de Souza Goulart (PMDB) à Prefeitura de Tubarão (SC) pelo fato de ele responder a 74 processos, sendo 18 por improbidade administrativa e um criminal. A decisão é juiz Luiz Fernando Boller, da 33ª zona eleitoral de Tubarão, que acatou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral.

Ao analisar a representação do Ministério Público, o juiz constatou que Goulart também não recorreu da decisão em uma ação penal por crime de responsabilidade. A reportagem não localizou o candidato para comentar a decisão.

“Não se apresenta plausível que um administrador público, comprometido com a moralidade durante o exercício do mandato, apresente tantos e tão reiterados atos desvirtuados dos princípios gerais da administração pública”, disse o juiz em sua decisão.

Boller ressaltou ainda que em situações como a de Goulart é “mais plausível” determinar o afastamento do candidato do processo eleitoral até que ele detenha condições de apresentar “ficha limpa” na Justiça.

“O cargo público não deve ser visto como um emprego, mas como uma responsabilidade [...], tampouco como fonte de renda, mas como compromisso de empenho e dedicação à nobre função de guiar, conduzir o destino da coletividade. Portanto, deve ser exercido por quem revele condições de servir de paradigma a seus comandados e aos eleitores como um todo”, disse Boller.

“Ficha suja”

Os presidentes dos 26 tribunais regionais eleitorais do país já se posicionaram contra a candidatura de políticos com “ficha suja”. Em encontro no Rio de Janeiro no mês passado, eles divulgaram uma carta na qual reforçam a necessidade de a Justiça Eleitoral considerar a “ficha suja” dos candidatos à cargos eletivos nestas eleições.

Na ocasião, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, disse que a Corte vai permitir que candidatos concorram às eleições municipais de outubro mesmo que tenham ‘ficha suja’.

Ayres Britto disse que respeita a posição dos TREs, porém ressaltou que o TSE vai seguir decisão tomada no dia 10 de junho. Na ocasião, o TSE decidiu que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições deste ano.

Além da discussão no Poder Judiciário, a proibição de candidatos com “ficha suja” também entrou na pauta do Congresso Nacional. No início do mês, o Senado adiou para agosto a votação do projeto que torna inelegíveis candidatos com “ficha suja” na Justiça. Apesar de a matéria ter sido aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, os líderes partidários decidiram adiar a votação do texto no plenário da Casa diante da falta de consenso sobre a matéria.

Parte dos senadores se mostrou contrária ao projeto por discordar da inelegibilidade para candidatos condenados apenas em primeira instância.

Na terça-feira, a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) divulgou em seu site na internet uma lista com os nomes dos candidatos que respondem à processos na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.

Inicialmente, a relação só vai incluir os candidatos a prefeito e vice-prefeito nas capitais. Porém, a associação pretende concluir a lista com os nomes em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores até agosto.

A AMB também entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tornar inelegíveis candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância, mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo.

A Folha Online apurou que o STF caminha para rejeitar a ação, uma vez que o tema divide os ministros da Corte. A proposta da AMB deve entrar na pauta de julgamento do plenário do STF no dia 6 de agosto.

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